As pipas uma brincadeira que diverte milhões de crianças estão se tornando uma arma na mão dos mesmos.Uma charada que esta matando inocentes. Todas as férias são as mesmas noticias que cidadão ao voltar do trabalho são altamente feridos por linhas de pipas com cerol ( uma mistura de cola e pó de vidro colado na linha).
Onde está a responsabilidade dos pais quanto a esse delito? Os pais desempenham papel importante na educação, mas muitas vezes se sentem perdidos em meio a tantas inovações, ou se omitem do dever invocado paternalmente dentro da área civil, sem saber quais os limites a serem impostos, ou mesmo sem terem real conhecimento dos perigos que seus filhos promovem a brasileiros em virtude de soltar pipas em lugares públicos.
Penalmente estamos falando que o seu filho esta cometendo crimes em criar perigo concreto a outro civil art. 132 CP (Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais Grave).
Parágrafo único - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se a exposição
da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação
de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas
legais.
Caso chegue a ocasionar lesão corporal crime de ofensa a integridade corporal ou a saúde de outrem baseando-se art. 129 CP ( Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano).
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º - Se resulta:
I - incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se resulta:
I - incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3º - Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado,
nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Não ficando para trás se caso resulte morte, mediante a isso, chega-se a conclusão que ao soltar pipas em locais públicos, produzindo risco a outros, você pai é responsável pelo delito ocasionado pelo seu filho. Uma fez que o mesmo é incapaz dos seus atos.
Doravante a isso policie a conduta das brincadeiras adotadas pelos seus filhos neste verão. Não deixe esse tipo de crime fazer parte de sua família. Você cidadão ao ver um garoto soltando pipa em área publica de transito ligue 190 denuncie (pegue os traços das vestias do menor, juntamente com o nome da rua que ele esta fazendo tal demasia, você estará salvando vidas.
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