(PM) DITADURA MILITAR INFILTRADA AINDA NA DEMOCRACIA BRASILEIRA
Art. 5º § 1º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança é à propriedade nos termos seguintes:
Atentamo-nos para os seguintes incisos;
III. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danos material, moral ou à imagem;
Baseando-se nos textos da Constituição Federal de 1988 supracitados, voltemos a presente data 08/09/2009 na capital do Rio de Janeiro, onde o GOVERNADOR SERGIO CABRAL autoriza a policia militar a atirarem e soltarem bombas nos professores da rede publica estadual.
O fato ocorreu na frente a (Alerj) onde funcionários do ensino publico do estado do rio de janeiros manifestavam sobre incorporação da nova escola de salários pela categoria. A manifestação ocorria bem pacifica quando a Policia Militar local se colocou numa posição de confronto e se dirigiu aos professores munidos de Espray de pimenta, balas de borracha, bombas de efeito moral e cassetetes. Contraponto os manifestantes estavam armados com frases expressões faciais, cartazes e um carro de som.
A policia militar ao ver o tamanho crime que os professores cometia de praticar o seu exercício de democracia digamos de passagem respaldado no inciso IV, do art. 5º da CF. Proferiu disparos de balas de borracha e jatos de espray de pimenta contra os educadores do estado.
A pratica adotada pelo comando de policiamento em atirar projeteis de borracha e jatos de spray de pimenta, seguido de bombas de efeito moral. Fere a CF.88 nos seus princípios de direitos e garantias fundamentais.
A capacidade dada pelo estado a policia militar não confere a ela o direito de punição resguardado apenas ao judiciário, é de interesse que ONO aprecie os vídeos gravados no dia e hora do confronto, pra ver como os nossos governantes trabalham a democracia no Brasil.
A situação se agrava e nos leva a discussão há até onde a policia militar pode estabelecer os seus serviços? Digamos de passagem POLICIAMENTO OSTENCIVO ao CRIME, onde sua função principal e resguardo a ordem publica, não vejo ato criminoso em professores se manifestarem pacificamente em prol de um ato democrático de aprovação de lei, lembrando-se que numa democracia o PODER EMANA DO POVO.
Lembrando de passagem que quem foi ferido com tiros de borracha (onde os projeteis causaram lesões corporais graves em professores, o que sim ocasiona crime da policia militar tendo como vitima os manifestantes, amparo no art.129 §1º, caput do código penal brasileiro aplicando-se assim pena aos policiais que praticaram tal desmazela reclusão, de 2(dois) a 8 (oito) anos.
Quando tal fato ocorrer novamente, não tenha medo de denunciar a POLICIA MILITAR diretamente ao Ministério publico do seu estado, esteja munido de vídeos fotos gravações de áudio e se possível os números das viaturas situado nas laterais do veiculo na parte trazeira. Ou também a delegacia de crime contra a vida caso a situação se assemelhe a esta.
http://www.youtube.com/watch?v=-sGQD-aqfwQ&feature=iv&annotation_id=annotation_141025
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